|
|
|
Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
|
Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
|
Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
|
AFS: SBRJZXIC
|
|
|
AIC
|
N 13/2024
|
Publication Date/
Data de publicação:
|
28 NOV 2024
|
Effective date/
Data de efetivaçao:
|
28 NOV 2024
|
|
|
|
|
AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO POR MEIO DE ENLACE DE DADOS (CLEARANCE DATA LINK – DCL)
|
|
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
|
Divulgar aos usuários dos Serviços de Navegação Aérea a ativação do Serviço de Transmissão de Autorização de Controle de Tráfego Aéreo por Meio de Enlace de Dados, aqui denominado DCL (CLEARANCE DATA LINK).
|
|
Esta AIC (Circular de Informação Aeronáutica) se aplica a todos os usuários do SISCEAB (Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro) que possuem capacidade de data link a bordo.
|
|
O DCL é um sistema composto de um segmento de bordo, como função do ACARS (Airborne Communications, Addressing, and Reporting System), e um segmento de solo, localizado na Torre de Controle, que permitirá a solicitação e o envio, de forma automatizada, da mensagem de autorização de controle de tráfego aéreo entre o piloto e o controlador de tráfego aéreo à aeronave que dispuser de sistema de envio e recepção de mensagens na forma escrita por meio de data link (ACARS).
|
3 SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
POR MEIO DE DATA LINK
|
|
|
3.1. A solicitação de autorização de controle de tráfego aéreo por meio de data link deverá ser realizada pelo piloto por intermédio do ACARS, e estará disponível para requisição, conforme preconiza o item 4.4.5 da ICA 100-37. No procedimento de requisição de autorização de tráfego por meio do DCL, deverão ser observados, ainda, os itens 6.22.2 e 6.22.3 da ICA 100- 37.
|
|
3.2. No segmento de bordo, o piloto deverá acessar o ACARS MENU, selecionar a função PDC REQUEST e pressionar SEND REQUEST. O sistema de solo transmitirá, então, uma mensagem FSM (Flight System Message) para informar ao piloto que a requisição está sendo processada.
|
|
3.3. Se houver algum problema no processamento da mensagem, a MFDU (Multi Function Display Unit) da aeronave mostrará um aviso de rejeição e, nesse caso, o piloto deverá chamar, via fonia, a Posição Autorização de Tráfego da Torre de Controle para receber sua autorização de tráfego. Os motivos da rejeição podem ser: 1) o Flight ID utilizado pela empresa não está de acordo com o código de três letras da OACI (International Civil Aviation Organization) – nesse caso, poderá ser inserido o código correto e retransmitida a requisição; ou 2) a requisição foi transmitida com muita antecedência e o Plano de Voo ainda não está disponível no sistema de solo – nesse caso, poderá ser retransmitida a requisição com pelo menos quinze minutos de antecedência com relação ao EOBT.
|
|
3.4. No segmento de solo, o monitor do DCL da Torre de Controle é dividido em três porções pelas quais as informações referentes à tramitação de cada mensagem transitarão.
|
|
3.5. O Plano de Voo processado pelo respectivo ACC (Centro de Controle de Área) constará na porção esquerda (com tarja branca) da tela do sistema na torre de controle e permanecerá nesse local até a requisição da respectiva aeronave.
|
|
3.6. Quando o Sistema DCL da torre de controle receber a requisição de autorização de tráfego da aeronave, a mensagem passará para a posição central da tela do monitor (com tarja amarela) e o controlador de tráfego aéreo deverá editá-la com a inserção, nos respectivos campos, da pista em uso, da SID (Saída Padrão por Instrumentos) e da primeira aerovia/transição que o piloto deverá seguir, bem como qualquer observação necessária, tais como a próxima frequência ou algum aviso, escrito no campo RMK (OBSERVAÇÕES).
|
|
3.7. Após a edição da mensagem, o controlador de tráfego aéreo deverá clicar na função SEND e a autorização passará para a porção direita da tela do sistema (primeiro com tarja branca, para indicar que a mensagem está transitando pela rede e, após, com tarja em cor
magenta, para indicar que a mensagem foi entregue ao destinatário).
|
|
3.8. No segmento de bordo, o piloto receberá sua autorização de tráfego no MFDU e, se estiver de acordo com o previsto para o seu voo, deverá selecionar a função ACCEPT no display.
|
|
3.9. Ao selecionar a opção ACCEPT, a mensagem na tela do sistema da torre de controle apresentará uma tarja verde para indicar que o trâmite foi finalizado e o piloto passará para a próxima etapa do voo.
|
|
3.10. Se houver falha na tramitação da mensagem ou se o piloto não selecionar a função ACCEPT no MFDU, a tarja verde não aparecerá sobre a mensagem na porção direita da tela do controlador e, nesse caso o piloto deverá chamar, via fonia, a posição operacional tráfego a fim de receber sua autorização de voo.
|
|
3.11. O DCL está implantado no Aeroporto Governador André Franco Montoro – Guarulhos/SP, e será instalado nos aeroportos de Congonhas-SP, Brasília-DF, Galeão-RJ, Confins-MG, Salvador-BA, Curitiba-PR, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Fortaleza-CE, Cuiabá- MT, Belém-PA, Eduardo Gomes-AM, Florianópolis-SC e Campo Grande-MS. A ativação desse serviço em cada aeródromo será divulgada por intermédio de NOTAM (Notice to Airmen), bem como constará nas Publicações de Informações Aeronáuticas, de acordo com o Calendário Unificado de Publicações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
|
|
|
4.1. A aprovação desta AIC foi publicada no Boletim Interno do DECEA nº 142, de 29 de julho de 2014.
|
|
4.2. Esta AIC cancela a AIC N05/14, de 01 de maio de 2014, na data da sua publicação.
|
|
4.3. Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
|
|
4.4. Para qualquer dúvida ou esclarecimento, contatar a Divisão de Coordenação e Controle do SDOP do DECEA pelo telefone 55 (21) 2101-6271 ou e-mail: dcco2@decea.gov.br
|
|
4.5. Esta AIC republica a AIC N21/14.
|