AIC
BRASIL

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Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 13/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO POR MEIO DE ENLACE DE DADOS (CLEARANCE DATA LINK – DCL)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Divulgar aos usuários dos Serviços de Navegação Aérea a ativação do Serviço de Transmissão de Autorização de Controle de Tráfego Aéreo por Meio de Enlace de Dados, aqui denominado DCL (CLEARANCE DATA LINK).

1.2 ÂMBITO

Esta AIC (Circular de Informação Aeronáutica) se aplica a todos os usuários do SISCEAB (Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro) que possuem capacidade de data link a bordo.

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

O DCL é um sistema composto de um segmento de bordo, como função do ACARS (Airborne Communications, Addressing, and Reporting System), e um segmento de solo, localizado na Torre de Controle, que permitirá a solicitação e o envio, de forma automatizada, da mensagem de autorização de controle de tráfego aéreo entre o piloto e o controlador de tráfego aéreo à aeronave que dispuser de sistema de envio e recepção de mensagens na forma escrita por meio de data link (ACARS).

3 SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
POR MEIO DE DATA LINK

 
3.1. A solicitação de autorização de controle de tráfego aéreo por meio de data link deverá ser realizada pelo piloto por intermédio do ACARS, e estará disponível para requisição, conforme preconiza o item 4.4.5 da ICA 100-37. No procedimento de requisição de autorização de tráfego por meio do DCL, deverão ser observados, ainda, os itens 6.22.2 e 6.22.3 da ICA 100- 37.
3.2. No segmento de bordo, o piloto deverá acessar o ACARS MENU, selecionar a função PDC REQUEST e pressionar SEND REQUEST. O sistema de solo transmitirá, então, uma mensagem FSM (Flight System Message) para informar ao piloto que a requisição está sendo processada.
3.3. Se houver algum problema no processamento da mensagem, a MFDU (Multi Function Display Unit) da aeronave mostrará um aviso de rejeição e, nesse caso, o piloto deverá chamar, via fonia, a Posição Autorização de Tráfego da Torre de Controle para receber sua autorização de tráfego. Os motivos da rejeição podem ser: 1) o Flight ID utilizado pela empresa não está de acordo com o código de três letras da OACI (International Civil Aviation Organization) – nesse caso, poderá ser inserido o código correto e retransmitida a requisição; ou 2) a requisição foi transmitida com muita antecedência e o Plano de Voo ainda não está disponível no sistema de solo – nesse caso, poderá ser retransmitida a requisição com pelo menos quinze minutos de antecedência com relação ao EOBT.
3.4. No segmento de solo, o monitor do DCL da Torre de Controle é dividido em três porções pelas quais as informações referentes à tramitação de cada mensagem transitarão.
3.5. O Plano de Voo processado pelo respectivo ACC (Centro de Controle de Área) constará na porção esquerda (com tarja branca) da tela do sistema na torre de controle e permanecerá nesse local até a requisição da respectiva aeronave.
3.6. Quando o Sistema DCL da torre de controle receber a requisição de autorização de tráfego da aeronave, a mensagem passará para a posição central da tela do monitor (com tarja amarela) e o controlador de tráfego aéreo deverá editá-la com a inserção, nos respectivos campos, da pista em uso, da SID (Saída Padrão por Instrumentos) e da primeira aerovia/transição que o piloto deverá seguir, bem como qualquer observação  necessária, tais como a próxima frequência ou algum aviso, escrito no campo RMK (OBSERVAÇÕES).
3.7. Após a edição da mensagem, o controlador de tráfego aéreo deverá clicar na função SEND e a autorização passará para a porção direita da tela do sistema (primeiro com tarja branca, para indicar que a mensagem está transitando pela rede e, após, com tarja em cor
magenta, para indicar que a mensagem foi entregue ao destinatário).
3.8. No segmento de bordo, o piloto receberá sua autorização de tráfego no MFDU e, se estiver de acordo com o previsto para o seu voo, deverá selecionar a função ACCEPT no display.
3.9. Ao selecionar a opção ACCEPT, a mensagem na tela do sistema da torre de controle apresentará uma tarja verde para indicar que o trâmite foi finalizado e o piloto passará para a próxima etapa do voo.
3.10. Se houver falha na tramitação da mensagem ou se o piloto não selecionar a função ACCEPT no MFDU, a tarja verde não aparecerá sobre a mensagem na porção direita da tela do controlador e, nesse caso o piloto deverá chamar, via fonia, a posição operacional tráfego a fim de receber sua autorização de voo.
3.11. O DCL está implantado no Aeroporto Governador André Franco Montoro – Guarulhos/SP, e será instalado nos aeroportos de Congonhas-SP, Brasília-DF, Galeão-RJ, Confins-MG, Salvador-BA, Curitiba-PR, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Fortaleza-CE, Cuiabá- MT, Belém-PA, Eduardo Gomes-AM, Florianópolis-SC e Campo Grande-MS. A ativação desse serviço em cada aeródromo será divulgada por intermédio de NOTAM (Notice to Airmen), bem como constará nas Publicações de Informações Aeronáuticas, de acordo com o Calendário Unificado de Publicações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A aprovação desta AIC foi publicada no Boletim Interno do DECEA nº 142, de 29 de julho de 2014.
4.2. Esta AIC cancela a AIC N05/14, de 01 de maio de 2014, na data da sua publicação.
4.3. Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
4.4. Para qualquer dúvida ou esclarecimento, contatar a Divisão de Coordenação e Controle do SDOP do DECEA pelo telefone 55 (21) 2101-6271 ou e-mail: dcco2@decea.gov.br
4.5. Esta AIC republica a AIC N21/14.